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Inserida em meio as ações de preservação do Patrimônio Industrial, o Patrimônio Ferroviário destina-se à preservação dos vestígios industriais, técnicos, tecnológicos, culturais, sociais, arquitetônicos e paisagísticos relacionados à instauração de ferrovias por todo o mundo.

No Brasil, a obrigatoriedade em se preservar o patrimônio ferroviário é atualmente regida pela Lei Federal nº 11.483, de 31 de maio de 2007, sendo suas discussões presentes também nas inúmeras ações públicas inerentes a cada município, incluindo as mais diversas ações buscando sua conservação, restauração, reutilização e apropriação pelas comunidades, sendo em muitos casos ausente a correta metologia de conservação material e imaterial de seus contextos.

 

 

Referências Bibliográficas

 

BRASIL. Lei Federal nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Disponível: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11483.htm >

PATRIMÔNIO FERROVIÁRIO
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